Além dos instrumentos judiciais convencionais, nosso escritório dispõe de recursos adicionais de cobrança, tendo resultado eficaz, célere e econômico.

Através da via conciliatória extraprocessual, com a adoção de medidas propostas perante os Departamentos de Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que consiste em uma maneira bastante eficiente de composição amigável para o cumprimento de obrigações aos menores custos.

Os acordos formulados em vias conciliatórias, são homologados por Juiz togado, constituindo título executivos judiciais, o que proporciona celeridade processual em caso de descumprimento do pactuado, ante a força executiva do título firmado. Tal expediente, vem obtendo sucesso inclusive na recuperação de dívidas prescritas, posto que a novação do débito gera efetivo título executivo.

A vantagem nesse sistema de cobrança, além da economia e celeridade processual (caso haja necessidade), é o alto índice de realização de acordos e de seus efetivos cumprimentos, bem como a desnecessidade de recolhimento de elevadas custas judiciais.
Alguns serviços:

  • Ações de Cobrança, Execução, Monitória, Falência em face de devedores, com expertise para rastreamento de ativos;
  • Negociação e composição de acordos, com exigência de garantias;
  • Habilitação e cobrança em Recuperações Judiciais e Falências;
  • Renegociações e composição de débitos para permitir o pagamento;